O ESTADO DA BAHIA ajuizou Ação Civil Pública em face da CHESF, que teria praticado vazões em desconformidade com a licença concedida pelo INEMA, o que ocasionou inundações sucessivas na região de Jequié-BA, com danos ao meio ambiente, ao patrimônio público e privado, e às pessoas atingidas.
Dentre os pedidos, destacam-se dois:
- que a CHESF realize um cadastro de todos os atingidos e, em seguida, realize o pagamento de indenização inicial e imediato de R$ 10.000,00;
- bem como seja constituído um fundo, sob sua própria administração, de pelo menos R$ 100.000.000,00, para garantir o cumprimento de suas obrigações de reparação e recuperação dos danos.
DECISÃO LIMINAR: Na decisão liminar proferida no último dia 03, foi pontuado que, de fato, as provas juntadas sugerem a ocorrência de irregularidades na atuação da companhia, o que PODE dar azo a indenizações futuras.
VOCÊ FOI ATINGIDO? SAIBA QUE VOCÊ PODERÁ SER INDENIZADO
Nesse sentido, todos aqueles que, de algum modo, sofreram danos pela inundação devem, desde logo, produzir provas em relação aos prejuízos enfrentados (tais como reunião de fotos, vídeos, notas fiscais e outros documentos de bens que pereceram em virtude da água, prints de WhatsApp, etc), para posteriormente requerer em juízo a justa reparação.
POSSO REQUERER A INDENIZAÇÃO DE FORMA INDIVIDUAL?
A resposta é SIM! Conforme já pontuamos, todos os atingidos podem pleitear na Justiça a indenização dos seus danos, não havendo necessidade de aguardar o trâmite da ação civil pública ajuizada pelo Estado.
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