VOCÊ SABIA QUE USUCAPIÃO TAMBÉM PODE SER SUSTENTADA PELA DEFESA?
Um dos institutos mais conhecidos do Direito, em apertada síntese, a USUCAPIÃO é um dos modos de adquirir a propriedade de bens móveis e imóveis por meio do exercício prolongado da posse no tempo.
Porém, não é só. Isto porque, de acordo com Súmula 237,STF, é possível que a USUCAPIÃO também seja alegada como matéria de defesa da posse do bem.
VEJAMOS O SEGUINTE EXEMPLO: você possui uma terra há mais de 20 anos e, num dia, recebe uma intimação dos proprietários que nunca te procuraram para reaver o imóvel.
Veja como o TJMG julgou, recentemente, um caso semelhante: "a apelada arguiu a USUCAPIÃO em defesa, o que é plenamente admitido para fins de afastamento da pretensão possessória (Súmula nº 237, STF), sem que seja, contudo, declarado o domínio sobre o imóvel, o que deve ser perseguido por meio da ação própria" (A.C 1.0012.12.002459-6/001).
Como o registrado no fim desta decisão, a USUCAPIÃO em matéria de defesa não possui o condão de declarar a propriedade daquele que a alegou, valendo somente para afastar a pretensão da parte contrária em retomar o imóvel.
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