29 Apr
29Apr

É POSSÍVEL DIVÓRCIO APÓS A MORTE

Vamos imaginar a seguinte situação: ajuizei uma ação de divórcio e, antes de o juiz dar a sentença, meu marido faleceu. Nesse caso, serei viúva ou poderei ser divorciada mesmo após sua morte?

O entendimento consolidado era o de que, após o falecimento, a ação de divórcio seria extinta e o cônjuge sobrevivente adquiria o status de viúvo(a).

Contudo, o posicionamento dos nossos Tribunais sofreu significativa alteração ao reconhecer a possibilidade de em determinados casos ser declarado o divórcio, mesmo após o falecimento de um dos cônjuges, veja-se: "(...) Nos casos em que já exista manifestação de vontade de ambos os cônjuges de se divorciarem, a superveniência da morte de um dos cônjuges no curso do processo não acarreta a perda de seu objeto. A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal (...) (TJ-MG - AI: 10000200777423004 MG).

A repercussão deste entendimento não se resume ao estado civil que o sobrevivente adquirirá (viúvo ou divorciado).

Isto porque, a extinção do casamento pela viuvez e pelo divórcio possuem efeitos jurídicos próprios, como por exemplo, direitos sucessórios e previdenciários (tendo como fato gerador a morte do cônjuge); direito à partilha e aos alimentos (tendo como fato gerador a declaração do divorcio).

Tema de grande relevância, principalmente nas ações de divórcio (ou dissolução de união estável) e de inventário. Procure um profissional de sua confiança e tire suas dúvidas.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. Temos uma equipe preparada para te atender.

🏛 NEUMANN ADVOGADOS
Atendimento online e presencial
Agende: (33)98870-5844 l 
Fale conosco, click no link:

WhatsApp

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.