No último dia 20, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.113 que, dentre outros, altera o procedimento de concessão do AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo “auxílio doença”).
O que muda com a nova regra é a desnecessidade da perícia médica do INSS para a concessão do benefício. Agora a análise se resumirá a atestados e laudos médicos apresentados pelo próprio requerente no momento do pedido.
Esta prática já foi adotada durante o período de pandemia do covid-19, inclusive sendo autorizada pelo TNU em maio de 2021 (vide Tema 288).
MUITO IMPORTANTE: com a edição desta medida, laudos e atestados médicos deverão, mais do que nunca, serem elaborados de forma pormenorizada acerca da enfermidade do segurado, o que se assim for feito aumentará as chances de êxito na concessão do benefício. Converse com seu médico.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. Temos uma equipe preparada para te atender.
🏛 NEUMANN ADVOGADOS
Atendimento online e presencial
Agende: (33)98870-5844 l Fale conosco, click no link: