BIRDNESTING SE OPÕE À “GUARDA DA MOCHILA"
Vivemos um tempo em que as relações familiares passam por uma grande transformação, o que não poderia deixar de ser diferente em relação a ruptura do núcleo familiar.
Atualmente, quando um casal se separa, consequência mais comum é fixar a residência dos filhos com um deles e o outro ter o direito de convivência regulamentado.
Em contraposição a esta “guarda da mochila” é que surge o BIRDNESTING (ou aninhamento). Tal modalidade de guarda compartilhada consiste na manutenção dos filhos na residência, preservando ao máximo suas rotinas escolares e sociais. A alternância, neste caso, se dá na presença dos pais no lar para o cuidado dos filhos.
EXEMPLO: o pai trabalha em período diurno e a mãe em período noturno. Logo, no momento em que um labora o outro estará cuidando do filho na antiga residência do casal.
Veja-se que, neste caso, os impactos de uma separação será amenizado pela preservação da rotina dos filhos que assim já conviviam com seus pais.
Por óbvio, não são todas as situações em que esta modalidade de guarda será recomendada, o que requer um estudo de caso para o alcance da sua viabilidade.
Por fim, importante registrar que o Direito de Família moderno visa preservar, ao máximo, a autonomia das partes, não havendo óbice para a aplicação do BIRDNESTING (desde que isto não represente nenhum risco à integridade física/psicológica dos filhos e aos ex-companheiros).
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